"Guadalupe em Chamas", constantes queimadas e negligência do poder público faz população Guadalupense sofrer
Além da sujeira das cinzas que se espalham sobre ruas e casas, a maior preocupação é com o surgimento de problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos.
Aqui na minha rua tocam fogo direto já não aguento mais de tanta fumaça, quando eu lavo as roupas, os lençóis tenho que tirar do varal e lavar tudo de novo, diz o morador.
“Ta difícil aqui no centro, eles colocam fogo quase todos os dias. Gostaria muito que a prefeitura através da secretária do meio ambiente da cidade tomasse as providências”, diz a moradora ao Portal Velho Monge.
Segundo informações de alguns moradores, algumas pessoas tocam fogo em lixo, devido os grandes atrasos nas coletas.
Segundo informações de alguns moradores, algumas pessoas tocam fogo em lixo, devido os grandes atrasos nas coletas.
O mais interessante é que a situação, outrora oposição, dizia de boca cheia que a secretária do meio ambiente da cidade só servia de cabide para barganha politica.
É imperativo que o poder público, tome suas devidas providências quanto a essas queimadas, a secretária do meio ambiente não pode fechar os olhos enquanto a população sofre, o poder público não pode tirar o corpo de lado é sua responsabilidade, a secretária deve fazer a coleta no tempo certo e depois fazer Palestras e conscientizar os donos dos terrenos baldios.
Imagina aí as crianças, os idosos e população, sofrendo com problemas de saúde devido as queimadas, e se precisar ir ao hospital na precariedade de remédios que a saúde enfrenta na cidade, como ficará o cidadão nesta hora?.
O CRIME
De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento de pena
1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos, isso constitui crime as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até causar câncer.
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento de pena
1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos, isso constitui crime as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até causar câncer.
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