Liminar determina bloqueio de mais de R$ 1 milhão do patrimônio de prefeito no Piauí
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Os títulos executivos são atos jurídicos que atestam a existência de um débito e legitimam a cobrança ao responsável. No caso de Barro Duro, o TCE analisou as contas municipais e decidiu que o gestor, enquanto pessoa física, teria a obrigação de pagar as quantias indicadas, ressarcindo-as aos cofres públicos. Contudo, o Ministério Público verificou que, mesmo passados vários meses desde a remessa dos documentos ao réu, nenhuma providência foi tomada para restauração do patrimônio público. De acordo com o promotor de Justiça Ari Martins, a inércia do prefeito configura ato de improbidade administrativa.
“Não bastasse a desídia no cumprimento de seus deveres, por si só já caraterizador de ato de improbidade administrativa, o requerido, atual prefeito de Barro Duro, ainda afirmou que não poderia executar os títulos, porque emitidos contra ele mesmo. Tal atitude demonstra a confusão entre o público e o privado”, destacou o promotor de Justiça, esclarecendo que não existe coincidência entre os patrimônios: os valores devidos devem ser extraídos das rendas pessoais do gestor e passar ao erário público.
As cinco ações de improbidade administrativa incluíam pedidos de concessão de cautelar para decretação de indisponibilidade de bens, de modo que fosse assegurado o posterior ressarcimento do montante ao Município, após o julgamento das causas. A juíza de Direito Tallita Cruz Sampaio, da Vara Única de Barro Duro, deferiu as medidas liminares, expedindo decisões-mandados que determinam o bloqueio de valores em contas bancárias mantidas pelo réu. Caso esses recursos não sejam suficientes para a cobertura das dívidas, deverá também ser efetivado o bloqueio dos bens móveis e imóveis.
No mérito, o Ministério Público requereu a condenação do prefeito de Barro Duro às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por tempo determinado.
Fonte: MP-PI
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